Esse informativo objetiva alertar nossos clientes sobre cobrança enviada pela empresa Registrar.com.br. Trata-se de contratação de prestação de serviços (com valores R$ 135,00) e não a Taxa Anual de Manutenção de Dominio. Essa cobrança visa confundir pois usa um nome parecido com o Registro.com que é o orgão da FAPESP responsável pelo registro e manutenção de domínios. Portanto alertamos a todos que só paguem esse boleto, se quiserem contratar esses serviços.
Estaremos a disposição para qualquer esclarecimento. |
A Receita Federal publicou no Diário Oficial as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2010 – Ano Base 2009. Devem declarar o IR os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08. A declaração deve ser entregue entre os dias 1º de março e 30 de abril.
Multa
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo terá uma multa que variará entre R$ 165,74 e 20% do imposto sobre a renda. Caso a multa não seja paga, o valor será descontado das futuras restituições.
Pagamento
Após enviar a declaração, o contribuinte estará sujeito a três situações possíveis: receber restituição do imposto, ter de pagar o débito junto à Receita, ou nem pagar nem receber.
Em caso de ter de pagar imposto, o valor poderá ser dividido em até oito parcelas mensais, a partir de R$ 50,00. Caso o valor a ser pago seja inferior a R$ 100,00 o contribuinte deve fazer o pagamento em uma única parcela.
O pagamento poderá ser feito via transferência eletrônica, acerto nas agencias bancárias ou débito automático.
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